Entenda quando o condomínio pode entrar na justiça e como se defender de processos.
Os honorários advocatícios são pagos pelo condomínio, sendo rateados entre todos os condôminos.
A escolha do advogado é feita pelo síndico com expressa autorização legal conforme previsto no artigo 1.348 II e V do Código Civil. Não depende de prévia autorização em assembleia, salvo estipulação em contrário na convenção.
O condomínio se relaciona diariamente várias questões jurídicas que por muitas vezes pode colocar o patrimônio comum do condomínio em risco ou mesmo o próprio patrimônio pessoal do síndico.
Como por exemplo, contratações de prestadores de serviços, empresas terceirizadas, questões tributárias, trabalhistas, entre outras. O advogado nesses casos auxilia o Condomínio, na análise e revisão de contratos, termos, acordos, aditivos e contratações. Visando a proteção legal dos interesses da massa condominial e por consequência acaba resguardando o condomínio e síndico de eventuais responsabilidades civis e criminais.
Não enfrente esse processo sozinho! Busque orientação jurídica especializada para garantir seus direitos e tomar as melhores decisões para o seu condomínio.
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