Usucapião de Imóvel: Conquiste a Propriedade do Seu Lar

Nossa equipe especializada em direito imobiliário está pronta para auxiliar você no processo de usucapião, garantindo que seus direitos sejam respeitados e que você obtenha a propriedade do seu lar de forma legal e definitiva.

Quando a pessoa tem direito à usucapião?

A usucapião é um direito garantido por lei para quem possui um imóvel de forma contínua e ininterrupta por um determinado período, cumprindo os requisitos específicos de cada modalidade:

  • Usucapião Ordinária: Posse por 10 anos, com justo título e boa-fé.
  • Usucapião Extraordinária: Posse por 15 anos, sem necessidade de justo título ou boa-fé.
  • Usucapião Especial Urbana: Posse por 5 anos, em imóvel de até 250m² utilizado para moradia própria ou da família, desde que o possuidor não tenha outro imóvel.
  • Usucapião Especial Rural: Posse por 5 anos, em imóvel rural de até 50 hectares, utilizado para moradia própria ou da família, e desde que o possuidor não tenha outro imóvel.
  • Usucapião Familiar: Posse por 2 anos, em imóvel urbano de até 250m² utilizado para moradia própria ou da família, após a separação de fato ou divórcio.

O que é preciso para fazer usucapião?

Para requerer a usucapião, é necessário comprovar:

  1. Posse mansa e pacífica: Exercício da posse sem oposição ou violência.
  2. Tempo de posse: Cumprimento do prazo exigido pela modalidade de usucapião.
  3. Animus domini: Intenção de ser dono, comprovada por atos como pagamento de impostos, realização de benfeitorias, etc.

O processo de usucapião pode ser judicial ou extrajudicial, dependendo das características do caso. Nossa equipe irá analisar sua situação e indicar o melhor caminho para garantir o sucesso do seu pedido.

Não deixe seu sonho da casa própria para depois.

Regularize a posse do seu imóvel por usucapião e garanta a segurança jurídica da sua propriedade. Conte com a experiência e o conhecimento do escritório Carlos Lazzarin para conduzir o processo de forma eficiente e segura, amparado pelo art. 1.238 do Código Civil e demais legislações pertinentes.

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